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PLANTÃO / BANCO DO NORDESTE

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Justiça condena Banco do Nordeste por jornada excessiva

16/09/2014 às 09:10
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O Banco do Nordeste (BNB) foi condenado pela Vara do Trabalho de Itabaiana (SE) a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo. Segundo o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que entrou com a ação, o BNB fraudava os controles de jornada dos empregados, suprimia o intervalo para repouso e alimentação dos funcionários e exigia horas extras irregularmente. Além disso, o banco não contratava aprendizes.

Apesar da condenação, o MPT vai recorrer por discordar do valor da indenização, segundo informação publicada no seu site. “O MPT requereu indenização equivalente a 0,1% do capital social do BNB, cerca de R$ 2,1 milhões. O valor definido na sentença não... reprime práticas danosas à coletividade, levando em consideração o porte econômico do infrator”, explica o procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa, à frente do caso.

Agora, o BNB terá 30 dias para comprovar a contratação de aprendizes e a adoção do registro de jornada com os horários de intervalo. Além disso, segundo a sentença, o banco terá 60 dias para prestar contas sobre a concessão do intervalo entre duas jornadas e o registro das horas extras trabalhadas. Ainda segundo a Justiça, a instituição financeira deve apresentar os contracheques com o pagamento das horas extras. Do contrário, pagará multa diária de R$ 1 mil.

Por meio de nota, o BNB informou que assim que souber do teor da decisão judicial "adotará as providências processuais cabíveis à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Estado de Sergipe.”

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