O banco deverá incorporar à remuneração do bancário a média das gratificações de função recebidas por mais de dez anos.
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A Justiça do Trabalho determinou que o Banco da Amazônia realize a incorporação de função do bancário José de Ribamar Ribeiro Raposo, de Santa Inês.
O banco deverá incorporar à remuneração do bancário a média atualizada de todas as gratificações de função recebidas pelo exercício de cargo de confiança por mais de dez anos. O bancário José de Ribamar Raposo teve assistência jurídica do SEEB-MA durante o processo.
O Banco da Amazônia deverá pagar, também, as parcelas vencidas desde 02 de abril de 2014, data de sua supressão até a data da efetiva incorporação, além de reflexos nas mesmas condições anteriores à supressão, incluindo-se o13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.
Caso o banco não cumpra a decisão judicial, deverá pagar multa de R$ 4 mil reais a cada mês em que a obrigação não for cumprida.
Confira decisão na íntegra.
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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