O SEEB-MA informa aos bancários do Banco do Nordeste que, diante do caráter eliminatório do PARECER GERENCIAL nas concorrências internas, orientou o jurídico do sindicato a proceder ação judicial trabalhista coletiva, com vistas a eliminar empecilho danoso nos processos seletivos, por entender estar causando cerceamento de direitos individuais, além da quebra de contrato de trabalho, de modo unilateral.
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Sindicato dos Bancários do Maranhão
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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