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PLANTÃO / BANCO DA AMAZÔNIA

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Justiça do Trabalho decide que coordenadores do Basa tenham jornada de 6h

09/06/2016 às 10:29
Ascom/SEEB-MA
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O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região determinou, no processo nº 0017832-80.2014.5.16.0003, ajuizado em 03 de novembro de 2014 pelo SEEB-MA, que a jornada de trabalho dos coordenadores do Banco da Amazônia seja reduzida para 6 horas diárias. O banco também deverá efetuar o pagamento das horas extras, referentes à 7ª e 8ª horas de serviços prestados pelos empregados. Leia abaixo a decisão:

Acórdão


Acordam os  Desembargadores  da  1ª  Turma  do  Tribunal  Regional  do Trabalho da 16ª Região, em sua 11ª Sessão Ordinária, realizada no dia vinte do mês de abril do ano de 2016,  sob  a  Presidência,  a  Excelentíssima  Senhora  Desembargadora SOLANGE  CRISTINA  PASSOS  e  com  a  presença  dos Excelentíssimos  Senhores,  Desembargadores JOSÉ  EVANDRO  DE  SOUZA, MÁRCIA  ANDREA  FARIAS  DA  SILVA e LUIZ  COSMO  DA  SILVA, ,  e  do  representante  do  Ministério  Público  do  Trabalho,  Excelentíssimo  Senhor  Procurador MAURÍCIO PESSOA LIMA  JÚNIOR, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento  para  condenar  a  reclamada  em:  a)  Obrigação  de  fazer  que  consiste  em  reduzir  a  jornada  de trabalho  de  todos  os  substituídos  para  6  (seis)  horas  diárias,  perfazendo  um  total  de  30  (trinta)  horas semanais, conforme determina o art. 224, , da CLT, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito caput em julgado da decisão, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, a teor do art. 461, § 4º do CPC; b) Pagamento de 2 (duas) horas extras diárias, assim considerada as sétima e oitava horas laboradas (calculadas com base no divisor 150), acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento), considerando o período imprescrito, até a efetiva mudança da jornada de trabalho dos mesmos para 6 horas por dia; c) Pagamento  de  incidência  das  horas  extras  sobre  férias,  13º  salários,  adicionais  legais  ou  contratuais, descanso semanal remunerado, FGTS, contribuições para Caixa de Previdência Privada e demais verbas que  compõem  a  remuneração.  Deferir ainda  o  pagamento  dos  honorários  advocatícios  no  percentual  de 15% sobre o valor da condenação. Custas pelo reclamado, na forma da lei.  
                                         
                                                                    São Luís, 20 de abril de 2016.

Para o Sindicato dos Bancários do Maranhão, esta nova decisão ratifica o entendimento da justiça contra a imposição da jornada de 8h aos bancários, a qual representa um atentado dos bancos à CLT, devendo tal imposição ser urgentemente extinta.

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

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