Juizado de Timon condenou o Bradesco a indenizar cliente em R$ 2 mil, por ela ter aguardado atendimento durante 5h em uma agência.
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O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon condenou o Bradesco a indenizar uma cliente em R$ 2 mil, por ela ter aguardado atendimento durante cinco horas em uma agência no dia 31 de agosto de 2015.
Segundo a Lei estadual de n° 7.806/2002, o atendimento bancário ao consumidor não pode superar 30 minutos, mas, neste caso, a cliente aguardou o atendimento desde às 11h08 e só foi atendida às 17h43. Para o juiz Rogério Monteles, a decisão levou em conta os transtornos causados pela demora no atendimento na agência.
“Houve uma falha no serviço. Uma vez comprovada pela autora, o fornecedor responde pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, explicou o magistrado.
A Justiça julgou procedente, em parte, o pedido formulado e condenou o banco a pagar à autora a indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, com juros e correção monetária.
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