SEEB-MA está confiante em decisão, que fará banco abonar falta e ressarcir eventuais descontos.
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O SEEB-MA informa aos bancários maranhenses que tomou todas as medidas cabíveis e legais para a participação da categoria na greve do dia 28 de abril.
A assessoria jurídica do Sindicato ajuizou, com antecedência, uma ação trabalhista, a fim de impedir que os bancos computassem falta no dia não trabalhado em razão do movimento.
Ocorre que, em razão de problemas técnicos no sistema de distribuição de processos na Justiça do Trabalho, está havendo um atraso na expedição das decisões.
Ante o exposto, a diretoria do SEEB-MA tranquiliza a categoria e ressalta que está confiante na obtenção de uma decisão favorável, que fará o banco abonar a falta computada e ressarcir eventuais descontos aos participantes da greve geral, que foi um movimento legal e legítimo contra os ataques do Governo Temer aos trabalhadores.
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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