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PLANTÃO / DIREITOS DO TRABALHADOR

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Desconto de INSS sobre o terço de férias é ilegal

15/05/2017 às 09:12
SEEB Santos
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Depois que uma liminar foi concedida pela 14ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul ao SEEB de Porto Alegre e Região, considerando que não há incidência da contribuição previdenciária (INSS) dos trabalhadores e trabalhadoras sobre o terço constitucional de férias gozadas, este entendimento consolidou-se na esfera da justiça federal e nos tribunais superiores (STH E STF).

O entendimento é de que o adicional de um terço das férias não pode sofrer descontos por ser uma verba de caráter indenizatório a que todo o trabalhador tem direito.

A orientação é a de que os bancários entrem com ações individuais contra a União (Governo Federal), uma vez que este tipo de ação tramita mais rapidamente e gera nenhuma repercussão prática como perseguições. 

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