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PLANTÃO / BANCO DO BRASIL

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BB é condenado a pagar 7ª e 8ª horas aos assistentes de negócio

09/06/2017 às 06:10
SEEB Brasília
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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou favorável a ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília em favor dos Assistentes de Unidades de Negócios (Asnegs) do Banco do Brasil. A decisão foi publicada na sexta-feira (2).

A sentença, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, proferida pela juíza Audrey Choucair Vaz, condena o BB a pagar 2 horas extras diárias (7ª e 8ª horas) aos bancários que exerceram a função. Cabe recurso.

Além do pagamento das horas extras, o banco foi condenado a pagar os reflexos em descanso semanal, 13º salário, férias, licença-prêmio, licença-saúde, FGTS e contribuições para a Previ.

A ação coletiva beneficia a todos os bancários e bancárias, associados ou não ao Sindicato. Os sindicalizados têm a seu favor as interrupções de prescrição ajuizadas pelo Sindicato, recebendo as horas extras a partir da data em que a prescrição foi interrompida.

Isso quer dizer os bancários não sindicalizados recebem os cinco anos anteriores à entrada da ação coletiva, ou seja, recebem 7ª e 8ª horas a partir de 26 de abril de 2008. E os sindicalizados receberão contando a partir 16 de dezembro de 2004, conforme a data do protesto.

O Sindicato deu entrada nesta ação cobrando a 7ª e 8ª horas em 2013, após ter ajuizado com sucesso uma outra ação coletiva, em 2009, somente para que fosse reconhecido o direito à jornada de 6 horas para os Asnegs.

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