Uma decisão da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, assessorada pelo Departamento Jurídico do Sindicato, abre precedente para que bancários do Banco do Brasil que ingressaram na instituição antes de dezembro de 1998 requeiram na Justiça o direito a receber o Anuênio, verba anual que correspondia a 1% do salário e que foi extinta pelo banco em janeiro de 1999.
Uma ex-funcionária, que saiu do BB em 2015, requereu o pagamento dos Anuênios que deixaram de ser creditados desde o início de 1999. O juiz do Trabalho Frederico Monacci Cerutti entendeu que, como esse direito já estava previsto no regulamento interno do banco, quando a bancária entrou na instituição (antes de 1º de setembro de 1983), a verba já tinha sido incorporada em seu contrato de trabalho, não podendo, portanto, ser retirada.
O juiz argumentou ainda que por se tratar de verbas salariais, o direito da trabalhadora de requerê-la não prescreveu, apesar de já ter passado mais de cinco anos da retirada do Anuênio.
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