A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de multa de R$ 1 milhão em ação contra assédio moral coletivo movida pelo Ministério Público da União e pelo Sindicato dos Bancários/ES. A sentença é do juiz Giovanni Antonio Diniz Guerra, da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, e foi publicada nesta quarta-feira, 30. O valor da multa será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo a sentença, publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quarta-feira (30), ficou comprovada nos autos a denúncia do Ministério Público, que afirma que o gerente geral da agência da Caixa no município de Castelo abusou de seu poder diretivo e degradou o ambiente de trabalho na agência, praticando atos de perseguição e favorecimento o conhecimento do banco, que não conseguiu apresentar soluções para coibir o assédio.
A sentença determina também a suspensão imediata da prática de assédio moral por quaisquer dos representantes do banco (administradores, diretores, gerentes supervisores, encarregados de setor etc.), definindo como assédio, a título de exemplo, práticas vexatórias, ultrajantes ou humilhantes contra todos os seus empregados, dentre outras.
O juiz também determinou a criação de mecanismos efetivos para denúncia de assédio moral, com exposição mínima do empregado e elaboração de programa permanente de prevenção de assédio no ambiente de trabalho, com descrição das causas e das medidas necessárias para fazê-lo cessar. Todas as medidas preveem multa para casos de descumprimento. O banco também está obrigado a fixar cópia da sentença no quadro de avisos da unidade que originou a ação.
A decisão foi proferida em primeira instância, cabendo recurso por parte da Caixa.
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