A Justiça do Trabalho re¬verteu a demissão em massa de mais de 100 trabalhadores feitas sem negociação coletiva pelos hospitais Bandeirantes e Leforte, em São Paulo. A ação civil pública foi feita em outubro pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncias de demissões irregulares e terceirização ilícita.
De acordo com o MPT, o Hospital Bandeirantes de¬mitiu 45 fisioterapeutas e 62 trabalhadores de outras categorias em setembro des¬te ano, além de extinguir e terceirizar todo o setor de fisioterapia. No mesmo mês, o Hospital Leforte demitiu 23 fisioterapeutas.
Todas as demissões ocorre¬ram sem negociação coletiva com sindicatos da categoria, de acordo com informações prestadas em audiência pela própria empresa.
Na liminar concedida, o juiz da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, Elizio Luiz Perez, não aplicou a reforma traba¬lhista, que exclui a necessida¬de de negociação prévia com o sindicato para demissões em massa. A nova legislação entrou em vigor no último dia 11.
O juiz levou em conside¬ração o princípio de veda¬ção ao retrocesso social da Constituição Federal, que é a lei maior do país, para garantir os direitos mínimos aos trabalhadores. A reforma trabalhista é considerada inconstitucional em diversos pontos.
“Essa situação não é admiti¬da pelo nosso ordenamento jurídico, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais traba¬lhistas previstos no artigo 7º da Constituição Federal, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa huma¬na como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica”, alertou a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Elisia¬ne dos Santos.
“São mais de 100 dispen¬sas consideradas abusivas, porque foram realizadas sem prévia negociação coletiva. Ou seja: são mais de 100 fa¬mílias em situação de desam¬paro, que passam a integrar os elevados índices de desem¬prego no país”, argumentou a procuradora.
Para o MPT, tanto os tra¬balhadores demitidos quan¬to os terceirizados acabam ficando em condições pre¬cárias, prejudicando o aten¬dimento aos pacientes. “A terceirização nesse caso teria sido uma forma de reduzir custos e transferir responsa¬bilidades, já que a empresa não reconhece o vínculo de emprego com os trabalha¬dores prestadores de serviço”, explica o MPT.
Mesmo que a Lei da Tercei¬rização irrestrita autorize a contratação de terceirizados em todas as atividades de uma empresa, a legislação não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, que é o caso de de¬missões em massa, de acordo com o MPT.
O juiz determinou a reintegração dos trabalhadores até 4 de dezembro e, caso os hospitais realizem nova dis¬pensa em massa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, a multa diária será de R$ 50 mil por pessoa prejudicada.
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