A 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP manteve a decisão da primeira instância, que garantiu a uma bancária da Caixa, mãe de uma criança de 3 anos diagnosticada com transtorno do espectro autista, o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida de 8 para 4 horas diárias (20 horas semanais) sem diminuição do salário, para poder cuidar do filho.
A decisão vale por um ano. A multa em caso de descumprimento é de R$ 150,00 por dia ao empregador, limitada a R$ 50.000,00, reversíveis à trabalhadora.
O argumento utilizado pelos juízes foi de que “todo artigo, alínea ou inciso de lei que puder conferir expressamente direitos a crianças e adolescentes com deficiência será muito bem-vindo pela comunidade jurídica nacional” e que “impedir a redução da jornada de trabalho de empregada, cujo filho tem deficiência comprovada é negar uma forma de adaptação razoável de que tais indivíduos dependem para serem inseridos na sociedade em igualdade de oportunidade”.
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