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PLANTÃO / ITAÚ

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Itaú terá que reintegrar bancária demitida portadora de LER Dort

25/01/2018 às 11:30
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A Justiça do Trabalho determinou no dia 18/1, que o banco Itaú terá que reintegrar, imediatamente - em regime de antecipação de tutela - uma bancária que foi demitida em junho de 2017 mesmo estando acometida de doença ocupacional, ou seja, ocasionada pelo exercício de suas funções no banco (LER/Dort).

Na sentença da Juíza do Trabalho Titular Luzinália de Souza Moraes, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, o banco terá que reintegrar a bancária e efetuar o pagamento dos salários, de 13º, férias+1/3 e FGTS relativos ao período de afastamento, bem como a todos os benefícios pecuniários que foram concedidos aos empregados durante o período de afastamento, inclusive PLR, reajuste salarial e outros benefícios, bem como o restabelecimento de eventual plano de saúde que era fornecido pelo banco.

A bancária trabalhava para o Itaú desde agosto de 2006, e em 2014 começou a sentir fortes dores nos membros superiores, necessitando se afastar das atividades em mais de uma oportunidade.

Em abril de 2017 teria sido diagnosticada com Síndrome do Manguito Rotador e Tendinite Bicepital, sendo que o banco tomou conhecimento em 02.05.2017 de que necessitava de 90 dias de afastamento e, mesmo assim, a dispensou em 12.06.2017. 

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