Confira orientações do SEEB-MA sobre a homologação da rescisão de contrato.
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Com a vigência da Reforma Trabalhista, o Itaú tem exigido que todos os empregados demitidos façam a homologação da rescisão nos locais de trabalho.
Entretanto, no entendimento do SEEB-MA, essa regra não se aplica aos bancários admitidos antes de 11 de novembro de 2017, data em que a referida reforma entrou em vigor.
Caso o banco se recuse a fazer a homologação no Sindicato, os bancários devem dar quitação somente às parcelas salariais efetivamente recebidas, evitando dar quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. `
Dessa forma, a assessoria jurídica poderá cobrar na Justiça eventuais verbas rescisórias não pagas pelo banco, o que ocorre com frequência.
Além disso, se você, bancário, estiver doente, não assine a homologação e procure imediatamente o Sindicato para obter orientações mais detalhadas.
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!