Trata-se uma vitória importante para que esse direito seja garantido de vez aos bancários da Caixa.
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Em decisão favorável ao Sindicato, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) condenou a Caixa Econômica Federal a efetuar o pagamento da “quebra de caixa” a todos os empregados que exercem essa função, no Maranhão (processo nº 0016642-88.2014.5.16.0001).
De acordo com o TRT-MA, a verba deve ser paga retroativamente, “a partir de 22/04/2009, em parcelas vencidas e vincendas, até a inclusão em folha de pagamento, conforme os valores previstos nos regulamentos internos, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS, bem como determinar que a reclamada, após o trânsito em julgado, inclua o pagamento da verba ora deferida em folha de pagamento”.
Apesar de ainda caber recurso da decisão, trata-se uma vitória importante para que esse direito seja garantido – de vez – aos bancários da Caixa, no Estado. Parabéns!
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!