O bancário do Banco do Brasil, Emerson da Silva Santos, ganhou na justiça o direito à incorporação de função após descomissionamento provocado pela reestruturação do BB. Emerson exerceu funções comissionadas entre 2005 e 2017. Quando foi descomissionado, exercia o cargo de gerente de relacionamento da agência Iúna, que foi extinto pelo banco, por isso, o bancário foi revertido para o posto efetivo de escriturário.
A Justiça do Trabalho deu ganho de causa ao bancário com base no inciso I da Súmula 372 do TST, que estabelece que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo ao seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.
A decisão deixou claro que a extinção do setor de trabalho do empregado não constitui causa impeditiva do direito à incorporação e que, após longos anos recendo gratificação, o empregado não pode ter seu ganho comprometido por motivo de conveniência administrativa da empresa. “A reestruturação administrativa da empresa, por ser interesse econômico-financeiro, não constitui causa capaz de desonerá-la da obrigação”, determinou a sentença emitida pelo juiz Eduardo Politano de Santana, da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante (TRT/17ª).
Anunciada em novembro do ano passado, a reestruturação do Banco do Brasil incluiu diversas medidas enxugamento da estrutura do banco, como fechamento de agências, redução do número de empregados e extinção de cargos. A meta nacional é demitir 18 mil até o fim de 2018. Vários protestos marcaram a luta contra as medidas.
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