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PLANTÃO / PLR

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Saiba mais sobre o direito à Participação nos Lucros e Resultados

24/09/2018 às 11:20
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A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um direito que foi conquistado com muita luta pelos bancários na Campanha Salarial de 1995, sendo a primeira categoria a obter esse benefício no Brasil. Como o próprio nome já diz, a PLR garante o pagamento de parte do lucro dos bancos aos bancários, grandes responsáveis pela alta lucratividade dessas empresas.

Apesar da conquista, os bancos – com o objetivo de maximizar seus lucros – insistem em pagar um percentual menor do benefício à categoria, em afronta à Lei da PLR (nº 10.101/2011), atitude mesquinha que vem sendo duramente combatida pelo SEEB-MA ao longo dos anos.

Atualmente, PLR é composta de duas parcelas, uma chamada de Regra Básica e a outra de Parcela Adicional, nos termos da cláusula 1ª e parágrafos da Convenção Coletiva de Trabalho sobre Participação nos Lucros e Resultados 2018/2021 (ver, abaixo, regra da PLR em detalhes).

Para exemplificar, um bancário de banco privado, com salário de R$ 2.302,52, receberá de antecipação da PLR o valor total de R$ 5.012,58, isto é, R$ 2.656,82 (Regra Básica – 54% do salário + R$ R$ 1.413,46) mais R$ 2.355,76 (teto da parcela adicional).

O pagamento integral da PLR será feito para os admitidos até 31/12/2017 e em efetivo exercício em 31/12/2018. Admitidos até 31/12/2017 e que se afastaram a partir de 01/01/2018 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade também têm direito à integralidade do benefício.

O pagamento proporcional, na razão de 1/12 por mês trabalhado, será para os admitidos a partir de 01/01/2018, em efetivo exercício em 31/12/2018, ou demitidos sem justa causa, entre 02/08/2018 e 31/12/2018. Também têm direito ao pagamento proporcional os admitidos em 2018, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade.

Vale ressaltar que, nas últimas campanhas salariais, o SEEB-MA defendeu como reivindicação sobre a PLR, a distribuição de 25% do lucro líquido dos bancos, de modo linear, a fim de garantir igualdade e justiça na divisão dos ganhos dos bancos entre todos os bancários. 

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