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PLANTÃO / APOSENTADORIA

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Aposentadoria integral fica mais difícil a partir de hoje

31/12/2018 às 10:15
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Os trabalhadores brasileiros interessados em se aposentar vão encarar, a partir de hoje (31), uma nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.

A mudança exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. Com isso, a atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir de hoje (31/12), para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, a mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

Fórmula

A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independentemente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo. 

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