Essa decisão foi tomada democraticamente em Assembleia Geral no dia 31/08/2018.
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Após devolver o valor descontado a título de “Taxa Negocial” dos salários dos bancários maranhenses, o SEEB-MA se prepara para restituir, também, a quantia deduzida da 2ª parcela da PLR da categoria, no Maranhão. Essa decisão foi tomada democraticamente em Assembleia Geral no dia 31/08/2018.
Em regra, terão direito ao reembolso todos aqueles que requisitaram a devolução dos valores até 10/12/2018, por meio do preenchimento e assinatura do formulário disponibilizado no site do SEEB-MA.
Excepcionalmente, os bancários que – por algum motivo – não solicitaram a devolução dos descontos (salários e PLR) no prazo acima estipulado poderão requisitá-la, preenchendo a seguinte ficha, que deverá ser encaminhada para o e-mail taxanegocial@bancariosma3.org.br.
É importante relembrar que o valor devolvido equivalerá a 70% do descontado, pois é o percentual cabível ao Sindicato por força da Convenção Coletiva (CCT).
Ao todo, pela CCT firmada pela Contraf-CUT, Contec e Fenaban, os trabalhadores teriam um desconto de 3% em seus provimentos, ou seja, 1,5% sobre a PLR mais 1,5% sobre o salário, valor equivalente ao que era descontado com o Imposto Sindical.
Porém, os bancários maranhenses disseram NÃO a essa artimanha das centrais e sindicatos pelegos, que se tornaram escravos dos banqueiros com a criação da “Taxa Negocial”, a fim de manter suas benesses com os milhões do extinto imposto.
“Assim como devolvemos o desconto nos salários, devolveremos o da PLR. Só estamos aguardando o crédito na conta do Sindicato e a descriminação de quanto cada bancário recebeu para fazermos o reembolso. Quando tivermos a data exata, informaremos a categoria” – afirmou o diretor do SEEB-MA, Dielson Rodrigues.
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