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PLANTÃO / DIA DO BANCÁRIO

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STF julga inconstitucional feriado do Dia do Bancário no Maranhão

STF justificou decisão sob o argumento de que compete à União legislar sobre Direito do Trabalho, bem como disciplinar a organização do sistema financeiro nacional.

16/08/2019 às 13:34
Ascom/SEEB-MA
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O SEEB-MA informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Estadual nº 10.100/2014, que instituiu o dia 28 de agosto – Dia do Bancário – como feriado para a categoria, no Maranhão.

Na decisão, o STF justificou a inconstitucionalidade sob o argumento de que compete  à União legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, da CF), bem como disciplinar a organização do sistema financeiro nacional (art. 48, XIII, da CF).

Diante disso, as agências e postos de atendimento bancário funcionarão normalmente na quarta-feira (28/08), em todo o Estado. Em breve, mais informações. 

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