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PLANTÃO / TRABALHO ESCRAVO

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Sem punição, bancos emprestam a fazendeiros em lista de trabalho escravo

08/05/2017 às 11:15
Uol
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A constatação é resultado de uma investigação realizada pelo UOL ao longo de dois meses com base em dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação e documentos inéditos. Entre as instituições que violaram a norma do CMN estão cooperativas de crédito, bancos privados e até o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social).

Esse valor, no entanto, pode ser maior porque os bancos que operam essas linhas de crédito, com exceção do BNDES, não têm a obrigação de divulgar os dados de suas operações.

Entre 2000 e 2016, 48,8 mil pessoas em condição análoga à escravidão foram resgatadas por fiscais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Os elementos que caracterizam o trabalho análogo à escravidão são condições degradantes de trabalho (violações à dignidade humana do trabalhador e riscos à sua saúde e vida), jornada exaustiva, trabalho forçado, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas ou psicológicas e servidão por dívida.

Desde o início dos anos 2000, uma das principais preocupações dos órgãos e entidades dedicados à erradicação do trabalho escravo tem sido estancar o fluxo de recursos financeiros a empregadores que utilizam esse tipo de mão de obra.

Em 2010, a resolução do Banco Central nº 3.876 proibiu que bancos públicos ou privados concedessem crédito rural a empregadores que constem no cadastro de pessoas e empresas condenadas administrativamente por utilizar mão de obra escrava.

O cadastro, também conhecido como "lista suja do trabalho escravo", é uma relação com os nomes das pessoas físicas e jurídicas condenadas administrativamente em caráter final por utilizarem mão de obra em situação análoga à escravidão.

Pressionado por um inquérito aberto pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), o Banco Central começou a fiscalizar o cumprimento da resolução em 2012, dois anos depois de ela entrar em vigor. A pedido dos procuradores, o BC elaborou um primeiro relatório que identificou nada menos que 24 operações suspeitas de terem violado a resolução. A resolução do CMN, contudo, não estipula punições.

À reportagem, o banco revelou que, das 24 operações suspeitas, 14 efetivamente violaram a norma que proibia as instituições financeiras de conceder empréstimos rurais a empregadores que estivessem na lista suja do trabalho escravo. Somadas, essas operações envolvem R$ 2,4 milhões. Outras dez operações foram avaliadas regulares pelo BC.

O UOL obteve uma cópia da relação das 24 operações consideradas suspeitas. Essa lista contém os nomes dos bancos, o CPF dos tomadores de empréstimos, a data em que a transação foi liberada, o valor dos contratos e a fonte dos recursos.

Apesar de ser extremamente detalhada, não é possível divulgar suas informações na íntegra porque o BC não revelou quais foram as 14 operações que violaram a norma alegando respeito ao sigilo bancário. Mesmo assim, a reportagem conseguiu dados sobre duas dessas operações irregulares. Elas beneficiaram dois irmãos que atuam no ramo da produção de café no interior do Espírito Santo.

BC identifica irregularidades, mas não pune bancos

O coordenador do Grupo de Trabalho de Instrumentos Econômicos e Governança do MPT (Ministério Público do Trabalho), Rafael Gomes, criticou as medidas tomadas pelo Banco Central em relação aos bancos que financiaram empregadores que constavam na lista suja do trabalho escravo.

O Banco Central alega ter feito a "desclassificação" das 14 operações consideradas irregulares. Essa medida implica aumento dos encargos financeiros ao tomador do financiamento. Na maior parte dos casos, o financiamento rural é feito com taxas mais baixas que a de mercado. Apesar da desclassificação das operações, nenhum banco foi punido.

A resolução do CMN que veda os financiamentos não estipula as punições a que as instituições que violaram a norma estão sujeitas. Mesmo assim, Gomes diz que a "desclassificação" equivale a "revogar" a resolução que proíbe empréstimos rurais a quem está na lista suja.

O Banco Central, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que a "desclassificação [das operações de crédito] é um processo obrigatório [...] caso sejam constatadas irregularidades".

Com relação ao fato de que nenhum banco foi penalizado por violar a resolução nº 3.876/2010, o BC disse que a decisão da instituição "quanto à aplicação de penalidade em instituição financeira é discricionária, segundo o nível de gravidade" e que os casos detectados pela instituição "não foram graves o suficiente para que fosse aberto processo administrativo visando a aplicação de penalidades nas instituições financeiras".

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