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PLANTÃO / JUSTIÇA

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Justiça proíbe bancos de cobrar juros e multas referentes a período de greve

19/10/2015 às 16:35
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A Justiça deferiu em favor dos consumidores a ação civil pública com pedido de liminar impetrada contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) que impede a cobrança de juros, multas contratuais e demais encargos financeiros durante o período de greve dos funcionários dos bancos, iniciado no dia 6 de outubro. A ação ajuizada pelo Procon-JP também pediu a prorrogação da data de vencimento dos títulos bancários e contratuais por, no mínimo, 72 horas após o término da greve, além da isenção da taxa de devolução de cheques ocorrida no período da paralisação dos bancários e a disponibilização de envelopes nos terminais de autoatendimento. O descumprimento da liminar por parte dos bancos acarretará uma multa diária de R$ 20 mil.

Helton Renê, secretário do Procon-JP, comemorou a decisão da Justiça paraibana que, segundo ele, reitera os direitos básicos do consumidor e o resguarda de arcar com o ônus de uma situação em que ele não tem qualquer ingerência, como é o caso da greve, que diz respeito apenas aos bancários e bancos. “Saliento a sensibilidade do juiz da 2º vara Cível da Capital, Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque, que percebeu o momento difícil para o consumidor, entendendo que a greve não pode prejudicar os cidadãos mais do que já o faz diariamente”.

A liminar – O secretário Helton Renê afirma que a liminar assinada pelo juiz Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque determina que os bancos se abstenham de cobrar juros, multas contratuais e encargos financeiros no período da greve, com os títulos bancários e contratos se prorrogando por, no mínimo, 72 horas após o término da greve.

“A ação foi pensada de forma a proteger o orçamento do consumidor de todas as formas durante a greve. Além da não cobrança das multas e juros, os bancos também não poderão cobrar taxas de devolução de cheques ocorrida durante a greve e nem taxa de manutenção de conta corrente já que o correntista não está utilizando esse serviço”, informou secretário, adiantando que também não poderá haver a negativação dos correntistas junto aos órgãos públicos.

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