A Justiça do trabalho tem recebido diversas reclamações contra os patrões que não enxergam os funcionários como seres humanos. Por isso, o TST está julgando vários processos de um novo tipo de assédio no trabalho, chamado dano existencial.
Esse dano é aquele que fere o simples fato da existência do trabalhador enquanto pessoa, no qual os patrões fazem com que os funcionários vivam exclusivamente para o trabalho, explorando todo o tempo possível dos empregados para o benefício da empresa. Assim, ele é impedido de crescer dentro de projetos pessoais no âmbito familiar, em atividades sociais, recreativas e espirituais.
O dano existencial se torna então a evolução dos danos morais cometidos pelos empregadores aos funcionários, que ocasionam doenças físicas e psicológicas que, muitas vezes, destroem os sonhos dos trabalhadores.
Bancário, fique alerta!
Se você ou algum colega está passando por isso, denuncie!
Não vamos calar diante dessa situação!
*Matéria postada originalmente em 15 de setembro de 2017
Saiba as novidades e dê sugestões para construir as nossas pautas!
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!