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DESTAQUE / BANCO DO BRASIL

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Justiça confirma reintegração de bancário do BB

Banco do Brasil também foi condenado a pagar R$ 10.000,00 de danos morais ao bancário.

07/03/2018 às 11:57
Ascom/SEEB-MA
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Em sentença favorável ao SEEB-MA, publicada na quinta-feira (01/03), a Justiça do Trabalho declarou nula a justa causa aplicada pelo Banco do Brasil ao bancário Cristino de Arruda Andrade Filho, lotado na agência de Pio XII, no interior do Maranhão.

A decisão confirma a reintegração do bancário ao emprego, nas mesmas condições anteriores ao seu desligamento e com os mesmos direitos e benefícios dos demais empregados, inclusive o plano de saúde da Cassi. Até então, Cristino continuava no emprego por força de uma liminar.

De acordo com a decisão judicial, o Banco do Brasil deverá pagar, ainda, os salários vencidos desde o desligamento do bancário até a sua efetiva reintegração, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00.

A título de compensação, a Justiça de Trabalho também condendou o Banco do Brasil a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) de danos morais ao bancário.

Para o SEEB-MA, a decisão da Vara do Trabalho de Santa Inês foi exemplar, pois além de reverter uma demissão ilegal, desencorajando tal prática, ainda puniu o BB pelos prejuízos causados à honra e à dignidade do bancário.

“Parabéns! A defesa dos trabalhadores é a luta do nosso Sindicato” – afirmou a diretora jurídica do SEEB-MA, Regina Sanches.
 

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