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DESTAQUE / BASA/CAPAF

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Aposentados serão indenizados por dano moral

Indenização será paga a cada um dos aposentados, vítimas de coação da CAPAF para migrarem para os planos previdenciários do banco.

30/04/2014 às 13:38
Ascom/SEEB-MA
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Foto: Arquivo / SEEB-MA

Vitória! No Rio Grande do Sul, a Justiça do Trabalho condenou solidariamente o BASA/CAPAF a pagar indenização de R$20 mil, a título de dano moral, a cada um dos aposentados que foram vítimas de coação da CAPAF para migrarem para os novos planos previdenciários do banco.

De acordo com a Justiça, BASA e CAPAF coagiram os beneficiários “mediante envio reiterado de correspondências, mensagens via celular [...], ligações telefônicas [...], e e-mails contendo ameaças de suspensão de benefícios e corte do patrocínio do Banco da Amazônia”.

Ainda segundo a Justiça, a reparação se justifica, pois o BASA e a CAPAF violaram, evidentemente, a “boa-fé objetiva” e invadiram, injustamente, “a vida privada e a intimidade dos autores”.

Confira aqui a decisão judicial na íntegra.


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