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DESTAQUE / FERIADO 28 DE JULHO

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SRTE recomenda pagamento em dobro ou folga para quem trabalhou no dia 28/07

SEEB-MA buscará, na Justiça, compensação pelos dias trabalhados pelos bancários nos últimos anos, no dia deste feriado.

11/09/2014 às 11:20
Ascom/SEEB-MA
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Foto: Imagem retirada do Google

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MA) divulgou nota, na segunda-feira (01/09), com o intuito de esclarecer algumas dúvidas sobre o feriado do dia 28 de julho, alusivo à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

Segundo a Lei Federal 9.093 de 1995, o feriado é aplicável não só no âmbito da administração pública, mas também à iniciativa privada, sendo esta obrigada a suspender o expediente e a conceder o repouso remunerado aos seus empregados.

Deste modo, empresas e bancos que abriram normalmente no dia 28 de julho, mesmo por desconhecimento do texto legal, deverão pagar remuneração em dobro aos empregados ou, então, fixar um dia de folga para cada um deles, conforme determina a lei.

De acordo com a SRTE-MA, a inicitaiva privada terá prazo de 90 dias, contados a partir de 28 de julho, para adotarem a opção legal, quando então será iniciado o processo de fiscalização e autuação dos infratores.

Diante disso, o SEEB-MA cobra dos bancos a retribuição aos bancários que trabalharam em 28.07.2014 e buscará, na Justiça do Trabalho, igual compensação pelos dias trabalhados nos últimos anos, no dia deste feriado.

Confira a nota da SRTE na íntegra

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