
Agências notificadas possuem o prazo de dez dias para ajustarem o atendimento. Em caso de reincidência, estarão sujeitas à multa.
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A Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), por meio da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), divulgou uma notificação nesta quarta-feira (07) a duas agências bancárias de São Luís que estão irregulares em relação ao cumprimento do artigo 1º da Lei 7.806/02, a conhecida Lei das Filas. A medida tem como intuito regulamentar o tempo de espera dos clientes nas filas das agências bancárias. O processo de fiscalização integra a “Operação Paciência”, que teve início no dia 1º deste mês.
O diretor do Procon, Duarte Júnior, explicou que os locais notificados possuem o prazo de dez dias para se ajustarem e cumprirem a advertência. Em caso de reincidência, as agências estarão sujeitas à multa e até mesmo fechamento do estabelecimento. Os locais com maior número de reclamações no órgão foram os primeiros a serem vistoriados.
Durante a fiscalização, os agentes observaram a qualidade do atendimento oferecido aos cidadãos. A operação também considerou o funcionamento regular da máquina de emissão de senha para atendimento e o cumprimento da Lei 10.048/00, que dispõe sobre o atendimento prioritário. Desde o início da operação já foram fiscalizadas seis agências na capital.
O caldeireiro industrial Paulo Fernandes utiliza regularmente os serviços bancários e destacou o trabalho desenvolvido pelo Governo do Estado. “Vim nessa agência no São Cristóvão porque se torna mais fácil o atendimento aqui do que onde eu moro, na Cidade Operária. Lá eu passo mais de uma hora para resolver minha situação. Acredito que a fiscalização ajude bastante a solucionar esse problema”, disse.
Denúncia
O Procon e o SEEB-MA orientam o cidadão que verificar o descumprimento da lei a formalizar uma denúncia na sede do Procon (na Rua do Egito, 207, Centro) ou nos postos do órgão em unidades do Viva Cidadão. Para isso, o consumidor deve comprovar o tempo de permanência na agência apresentando a senha de atendimento e o recibo onde, por lei, constarão, respectivamente, os horários de entrada e saída do cliente.
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