A decisão do juiz foi publicada no último dia 24/02, e o Banco do Brasil tem até o dia 18/03/2015 para efetuar o depósito.
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Em 1998, o Banco do Brasil resolveu suspender o pagamento dos anuênios dos seus empregados, a partir de interpretação equivocada de uma portaria do Ministério da Fazenda.
Com isso, o Sindicato dos Bancários do Maranhão ajuizou demanda judicial na 4ª vara da Justiça do Trabalho, cujo resultado foi favorável aos trabalhadores, com trânsito em julgado em dezembro de 2010.
Em 2011, por consequência, o banco teve que restabelecer o benefício, restando um passivo trabalhista referente ao período da interrupção do pagamento (de setembro/1998 a dezembro/2010).
Em janeiro do ano passado, o SEEB-MA ofereceu à Justiça do Trabalho os cálculos desse passivo e posteriormente, o banco também o fez, obtendo montante inferior, cabendo ao Juiz a decisão sobre a exatidão dos valores.
Neste início de 2015, o setor jurídico do Sindicato peticionou, em juízo, o pagamento da parcela incontroversa, representada pelo montante reconhecido pelo réu.
A decisão do juiz foi publicada no último dia 24/02, na qual concede prazo até o dia 18/03/2015 para o Banco do Brasil efetuar o depósito da mencionada quantia.
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