O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região determinou, no processo nº 0017832-80.2014.5.16.0003, ajuizado em 03 de novembro de 2014 pelo SEEB-MA, que a jornada de trabalho dos coordenadores do Banco da Amazônia seja reduzida para 6 horas diárias. O banco também deverá efetuar o pagamento das horas extras, referentes à 7ª e 8ª horas de serviços prestados pelos empregados. Leia abaixo a decisão:
Acórdão
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 11ª Sessão Ordinária, realizada no dia vinte do mês de abril do ano de 2016, sob a Presidência, a Excelentíssima Senhora Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS e com a presença dos Excelentíssimos Senhores, Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA e LUIZ COSMO DA SILVA, , e do representante do Ministério Público do Trabalho, Excelentíssimo Senhor Procurador MAURÍCIO PESSOA LIMA JÚNIOR, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para condenar a reclamada em: a) Obrigação de fazer que consiste em reduzir a jornada de trabalho de todos os substituídos para 6 (seis) horas diárias, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, conforme determina o art. 224, , da CLT, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito caput em julgado da decisão, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, a teor do art. 461, § 4º do CPC; b) Pagamento de 2 (duas) horas extras diárias, assim considerada as sétima e oitava horas laboradas (calculadas com base no divisor 150), acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento), considerando o período imprescrito, até a efetiva mudança da jornada de trabalho dos mesmos para 6 horas por dia; c) Pagamento de incidência das horas extras sobre férias, 13º salários, adicionais legais ou contratuais, descanso semanal remunerado, FGTS, contribuições para Caixa de Previdência Privada e demais verbas que compõem a remuneração. Deferir ainda o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Custas pelo reclamado, na forma da lei.
São Luís, 20 de abril de 2016.
Para o Sindicato dos Bancários do Maranhão, esta nova decisão ratifica o entendimento da justiça contra a imposição da jornada de 8h aos bancários, a qual representa um atentado dos bancos à CLT, devendo tal imposição ser urgentemente extinta.
LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA
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