Para a Justiça, Unimed violou direito à informação adequada e a transparência nas relações contratuais.
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Em liminar parcialmente favorável ao SEEB-MA, publicada na quinta-feira (01/03), a Justiça determinou que a Central Nacional Unimed (CNU) comprove ter comunicado previamente o descredenciamento do Hospital São Domingos (HSD) à Agência Nacional de Saúde e a todos os usuários do plano, no Maranhão.
A empresa deverá informar, ainda, sua rede credenciada antes e depois do descredenciamento do HSD, apontando, de forma pormenorizada, a estrutura física e de recursos humanos dos hospitais credenciados, como o número de leitos, o número de médicos e as especialidades disponíveis.
A CNU terá dez dias para juntar os comprovantes e as demais informações ao processo, sob pena de multa diária, dentre outras sanções.
Para a Justiça, a falta de comunicação prévia individualizada sobre o descredenciamento do Hospital São Domingos, bem como a falta de informações acerca da substituição do HSD por outro hospital de igual qualidade, violou o direito à informação adequada, a transparência nas relações contratuais (art. 6º, III, do CDC) e o artigo 17 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).
Vale ressaltar que durante audiência na Promotoria do Consumidor, na terça-feira (27/02), a CNU havia dito que essa comunicação individualizada aos usuários não era mais exigida, entendimento não acatado pela Justiça.
“A partir dessa decisão, esperamos provar, em definitivo, que a CNU não cumpriu todos os trâmites necessários para descredenciar o Hospital São Domingos. Com isso, temos a expectativa de restabelecer o atendimento aos bancários do Itaú no HSD o quanto antes – afirmou a diretora do SEEB-MA, Edna Vasconcelos.
27/02/2018 - SEEB-MA e UNIMED discutem descredenciamento do HSD
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