Sindicato aguardará o trâmite do processo para provar que o BB está violando o direito de férias.
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O SEEB-MA ajuizou uma ação coletiva e um mandado de segurança com o objetivo de impedir que o Banco do Brasil conceda férias compulsórias a seus empregados durante a pandemia do coronavírus.
Porém, a Justiça do Trabalho negou duas liminares pleiteadas pelo Sindicato, sob o argumento de que a medida do BB está amparada, de modo excepcional, pela MP 927/2020 do Governo Bolsonaro, conforme entendimento do STF.
Diante disso, o Sindicato aguardará o andamento do processo e não medirá esforços provar que esse abuso do BB viola o direito constitucional de férias. “Em caso de qualquer abuso, denuncie” – afirmou o diretor do SEEB-MA, Dielson Rodrigues.
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