Além dessa ação da Contraf, SEEBMA ajuizou ação para impedir transferências compulsórias.
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Em ação ajuizada pela Contraf-CUT, a Justiça deferiu medida liminar, proibindo o Banco do Brasil de extinguir a função de caixa em todo o país. Na oportunidade, o juízo proibiu, ainda, que o BB retire a gratificação dos escriturários que atuavam na função, independentemente do tempo na atividade, mantendo o valor adicional no contracheque dos funcionários.
No Maranhão, o SEEB-MA também ajuizou uma ação nesse sentido e está aguardando a decisão da Justiça Estadual.
Além de manter a gratificação de todos os caixas, o objetivo do SEEB-MA é impedir as transferências compulsórias dos bancários do BB, mais um ataque advindo da reestruturação do Banco do Brasil anunciada por Paulo Guedes e Bolsonaro, que só pensam em retirar os direitos dos trabalhadores e desmontar os bancos públicos para beneficiar os banqueiros privados.
Para o diretor do SEEB-MA, Dielson Rodrigues, a decisão da Justiça, em âmbito nacional, foi acertada.
“Remover essa gratificação impactaria negativamente na qualidade de vida e nos rendimentos dos bancários. Além disso, essa atitude do BB foi arbitrária, sem qualquer diálogo com os sindicatos nem com os trabalhadores. O Banco do Brasil não está acima da lei, por isso, a Justiça deferiu a liminar, que esperamos se tornar definitiva. A expectativa é obter, também, uma decisão favorável da Justiça do Maranhão em nossa ação, a fim de resguardar os direitos dos nossos associados” – afirmou. Vamos à luta! #NãoMexeNoBB #EsseBancoÉdoBrasil
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