Para o SEEB-MA, decisão do TJ-MA não se sustenta diante do lucro obtido pelo banco em 2020.
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Em decisão proferida no dia 10/02, o desembargador Guerreiro Júnior, do TJMA, suspendeu a liminar concedida ao SEEB-MA pela Vara de Interesses Difusos de São Luís, que havia determinado a suspensão do fechamento das agências do Banco do Brasil em todo o país enquanto durasse a pandemia.
Segundo Guerreiro Júnior, que deu provimento ao recurso do BB, a suspensão da reestruturação geraria “danos financeiros irreparáveis” para o banco.
Para o SEEB-MA, a justificativa do magistrado não se sustenta, uma vez que o Banco do Brasil registrou lucro de R$ 13,9 bilhões em 2020, em pleno ápice da pandemia.
“Ao nosso ver essa decisão é absurda, tendo em vista que o Banco do Brasil e os bancos em geral têm obtido lucros bilionários ano após ano. Mesmo durante a pandemia, os ganhos dos bancos são superiores a qualquer setor da economia. Então, já interpusemos o recurso no Tribunal de Justiça, buscando reverter essa decisão” - afirmou o diretor do Sindicato, Rodolfo Cutrim.
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