Sindicato reverteu decisão de primeira instância e conseguiu a reintegração da bancária adoecida.
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Vitória! Em decisão favorável ao SEEB-MA, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) concedeu liminar determinando a reintegração de uma bancária do Bradesco demitida mesmo doente, em tratamento de saúde e inapta ao trabalho, segundo o INSS.
Em primeiro grau, a Justiça chegou a concordar com a demissão, o que foi feito de imediato pelo banco, pois o laudo pericial alegou que a doença da bancária não era relacionada ao trabalho. Porém, o Sindicato reverteu essa decisão em segundo grau.
Afinal, de acordo com o TRT-MA, “não é lícito ao [... banco] despedir o trabalhador acometido de moléstia e incapacitado no momento da despedida”, mesmo que a doença “não tenha nexo com o trabalho”, o que “torna nula a rescisão do contrato”.
A Justiça afirmou ainda que a perda do salário poderia prejudicar o direito à saúde da bancária, que necessita de tratamento médico, o que só pode ser viabilizado por meio dos benefícios inerentes à relação de emprego, como o plano de saúde.
Diante disso, o juízo determinou a reintegração da bancária no prazo de 48h, com o restabelecimento de todos os direitos devidos, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 50.000,00 a ser revertida em favor da empregada.
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