Bancários sofreram desconto indevido em suas contas quando do pagamento da PLR 2022.
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Em ação coletiva ajuizada pelo SEEB-MA, a Justiça do Trabalho condenou o Banco do Nordeste a pagar R$ 1.000,00, a título de indenização por danos morais, a cada um dos bancários que sofreram desconto indevido em suas contas-correntes quando do pagamento da PLR 2022.
De acordo com o juízo, o BNB afrontou o devido processo legal ao descontar o imposto de renda diretamente nas contas dos trabalhadores e não no contracheque, conforme havia se comprometido em comunicado interno.
“O que, de fato, ocorreu foi uma ingerência indevida [...] cujo fator surpresa é capaz de causar saldos negativos [...] e vexames [...] não sendo aceitável o réu se valer de uma condição de hierarquia funcional e estrutural para reparar [... seu] erro [...]. A situação vivenciada ultrapassa a esfera do mero aborrecimento e gera o dever de o empregador indenizar moralmente o ofendido ” – dispõe a sentença.
Para o diretor jurídico do SEEB-MA, Gilberto Alves, trata-se de uma vitória importante, que demonstra o compromisso de sempre do Sindicato com a defesa dos direitos dos trabalhadores do BNB. Em breve, mais informações.
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