Apesar do avanço, a decisão do STF não impõe a necessidade de justa causa para desligamentos.
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Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (08/02) que empresas públicas e sociedades de economia mista devem apresentar uma motivação ao demitir empregados admitidos por concurso público.
Ao contrário da maioria, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a motivação da demissão não era necessária, pois estatais como a Caixa, o Banco do Brasil, o BASA e o BNB exercem atividade econômica e em regime de concorrência.
“Ou seja, como os bancos públicos concorrem com os privados, aqueles deveriam ter o direito de demitir imotivadamente, a fim de buscar eficiência, mas essa visão coloca em risco o emprego do trabalhador” – criticou o presidente Dielson Rodrigues.
Apesar do avanço da motivação, a decisão do STF não impõe a necessidade de justa causa, com regras mais rígidas, para o desligamento dos trabalhadores, visto que se trata de uma opção do empregador permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
“Ressalte-se que essa conquista não se deve a patrão, a governo nem ao Judiciário, mas à atitude de bancários do BB que em 1997 entraram na justiça para saber porque foram demitidos mesmo sendo concursados. De fato, essa decisão comprova, mais uma vez, que só a luta e a unidade de classe asseguram vitórias, não a política conciliatória com a classe patronal” – destacou.
O SEEB-MA entende ainda que os empregados das estatais deveriam gozar da mesma estabilidade dos servidores públicos efetivos, na medida que todos são aprovados em concurso e seguem os mesmos princípios da Administração Pública.
“Além disso, entendemos que os trabalhadores da iniciativa privada também deveriam ter maior segurança em seus empregos. Para isso, o STF deve julgar inconstitucional o ato do Governo FHC que retirou a Convenção 158 da OIT do nosso ordenamento, a qual proibia as empresas de demitirem seus colaboradores sem justa causa” – afirmou.
Nessa quinta (08), o julgamento foi suspenso e será concluído em outro momento. Os ministros ainda devem discutir se a tese terá efeitos somente para o futuro ou também para o passado. Em defesa do emprego e da estabilidade do trabalhador, vamos à luta!
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