Está mantida a obrigação do BASA de complementar a folha de pagamento dos assistidos do Plano BD.
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O Ministro Relator do recurso ordinário interposto pela União no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que manteve a obrigação do BASA de repassar recursos a CAPAF para a complementação da folha de pagamento dos assistidos do Plano BD, negou seguimento ao recurso da União. A obrigação foi estabelecida em ação proposta pela Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco da Amazônia (AABA).
De acordo com a assessoria jurídica do SEEB-MA, isso significa dizer que está mantida a obrigação do BASA de repassar recursos à CAPAF para a complementação da folha de pagamento dos assistidos do Plano BD.
Contra essa decisão ainda caberá recurso interno no TST, mas representa uma garantia aos aposentados e pensionistas do Plano BD de manutenção das condições atuais pelo menos até o julgamento do eventual recurso.
No processo do SEEB-MA, que condenou o BASA ao pagamento do déficit atuarial da CAPAF, em que a ação rescisória proposta pela União e pelo BASA foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA), para limitar a responsabilidade do banco a 50% do déficit atuarial, está pendente o julgamento dos embargos de declaração interpostos por todas as partes habilitadas no processo.
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