Vamos coletar assinaturas para aprovar projeto que obrigue os bancos a oferecerem o serviço presencial.
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O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA), em parceria com a UnacaiexBB e outras entidades, convida toda a sociedade a aderir à campanha de coleta de assinaturas em apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular "Na Boca do Caixa", que garantirá o direito do consumidor de realizar quaisquer transações em guichês de caixa nas agências bancárias.
Atos para coletar assinaturas no MA
Para que o projeto seja levado à votação no Congresso Nacional, é necessário o apoio de 1% do eleitorado brasileiro. É perfeitamente possível!
Para isso, nos dias 5 e 6 de agosto, o SEEB-MA realizará atos públicos em agências pelo Estado, a fim de coletar assinaturas para o PL e para cobrar avanços na Campanha Salarial 2024.
O Projeto preservará a função de caixa e a dignidade dos clientes não adaptados à digitalização ou que simplesmente preferem realizar determinadas transações no guichê de caixa, por conveniência, segurança ou qualquer outro motivo.
"Nosso objetivo é reverter mais esse ataque dos bancos, que a cada dia recusam atendimento e direcionam os clientes para as filas dos correspondentes bancários e das casas lotéricas, onde as pessoas esperam de pé, sob sol ou chuva, sem segurança ou conforto. Contra esse abuso, assine a petição e entregue assinada para algum(a) diretor(a) do Sindicato pessoalmente, por e-email ou WhatsApp" - orientou o coordenador Rodolfo Cutrim.
Baixe o formulário para coleta de assinaturas
Confira o teor do Projeto
Projeto de Lei de Iniciativa Popular: "Na Boca do Caixa"
Fica vedada a contratação de convênios de cobrança (taxas, multas, impostos, contas de água, luz, telefone, etc.) com exclusividade de canais. Todos os convênios contratados deverão prever a possibilidade do contribuinte, devedor ou sacado efetuar o pagamento pelo canal de sua escolha, inclusive o guichê de caixa da agência bancária da instituição;
Todas as guias de cobrança de convênios deverão conter código de barras e linha digitável, sendo vedada a emissão de guias com opção única de cobrança via PIX;
Fica vedada a cobrança diferenciada por canal aos conveniados, devendo as instituições financeiras calcularem o custo médio das transações de pagamento e estabelecer uma tarifa única por cada cobrança, independente do canal em que se dê. Isto evitará o repasse abusivo dos custos aos clientes que efetuam pagamentos em guichês;
As instituições financeiras ficam obrigadas a oferecer todas as transações previstas em outros canais também nos guichês de caixa de suas agências, incluindo recargas de celular e outros serviços pré-pagos, pagamentos e transferências via PIX e transações realizadas por Real Digital – DREX;
As instituições financeiras ficam obrigas a exibir comunicados nas salas de auto-atendimento e nos ambientes de atendimento em guichês de caixa, em pontos de fácil visualização pelo público, escritos em caixa alta e em fonte número 40, com o seguinte texto: ESTA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É OBRIGADA A REALIZAR TRANSAÇÕES DE SAQUES, DEPÓSITOS, PAGAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS REQUERIDOS PELOS CLIENTES E USUÁRIOS ATRAVÉS DE ATENDIMENTO HUMANIZADO EM GUICHÊ DE CAIXA, DESDE QUE DENTRO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO EM ESPÉCIE E CUMPRINDO EXIGÊNCIAS DE IDENTIFICAÇÃO DETERMINADOS PELO BANCO CENTRAL. O DESCUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO LEGAL DEVE SER COMUNICADO AO PROCON (LIGAÇÃO PARA O NÚMERO 151);
As instituições financeiras que não possuem agências bancárias próprias com guichês de caixa ficam obrigadas a estabelecer convênios com outras instituições financeiras que disponibilizem guichês de caixa para o atendimento de transações seus clientes.
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