Agora, o Sindicato solicita aos beneficiários que enviem a documentação para o jurídico.
Vitória! Em decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil a pagar horas extras aos empregados que, contratados para trabalhar 6h, ultrapassaram a sua jornada padrão sem usufruir do período de descanso de 1h no Maranhão.
A ação abrange o período de 10/11/2012 a 10/11/2017 e já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso por parte do banco.
Na decisão, o juízo determinou ainda o acréscimo do adicional de 50% para cada hora extra, além dos reflexos sobre as verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, entre outras.
De acordo com o jurídico do Sindicato, têm direito ao pagamento todos os empregados do BB com jornada de 6h que fizeram horas extras e não tiveram o referido intervalo intrajornada respeitado. Os bancários demitidos antes de 10/11/2015 não foram contemplados na ação.
Documentos necessários para a execução da ação
Agora, o Sindicato solicita aos beneficiários que enviem para o e-mail horaextrabb2012a2017@bancariosma.org.br a documentação necessária para o ajuizamento das execuções individuais e para o posterior recebimento dos valores devidos pelo banco.
Os documentos são: procuração, contrato advocatício, folhas de ponto e contracheques do período trabalhado entre 10/11/2012 a 10/11/2017. Para mais informações, ligue (98) 3311-3516 ou (98) 98477-5789.
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