Caso pedido não seja concedido, SEEB-MA requereu a compensação dos dias até fevereiro de 2025.
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O SEEB-MA informa que ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando o abono dos dias de greve realizados pelos bancários da Caixa no período de 10 a 13 de setembro de 2024.
Tanto em âmbito liminar quanto no mérito, o Sindicato requereu a condenação do banco para que se abstivesse de efetuar qualquer desconto nos contracheques dos funcionários.
Caso já tenha ocorrido qualquer débito quando da apreciação do presente pedido, o Sindicato solicitou a devolução imediata dos valores descontados.
De forma sucessiva, se o juízo não conceder o abono dos dias de greve, o jurídico pediu que a Caixa seja obrigada a cumprir a cláusula do acordo coletivo firmado com o banco, que determina a concessão do prazo até fevereiro de 2025 para que os trabalhadores compensem os dias de paralisação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a ser revertida para os empregados.
Procurada administrativamente, a Caixa insistiu em impor a compensação até 7 de novembro, prazo exíguo e desproporcional. “Agora, é aguardar a decisão da Justiça. Estamos confiantes no abono ou, pelo menos, na ampliação do prazo para compensar os dias parados legitimamente pelos trabalhadores em greve. A luta continua” – afirmou o coordenador Francisco Sousa.
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