
Bancária é vítima de doença ocupacional que a incapacitou permanentemente para o trabalho.
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Vitória! Em ação ajuizada pelo SEEB-MA, a Justiça do Trabalho condenou o Bradesco a indenizar uma bancária do Maranhão, vítima de doença ocupacional que a incapacitou permanentemente para o trabalho.
A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís, reconhece que as atividades repetitivas, o ritmo intenso e as condições inadequadas contribuíram diretamente para o adoecimento da trabalhadora.
A sentença determina que o banco: pague R$ 50 mil por danos morais; garanta pensão mensal vitalícia, incluindo 13º e terço de férias, até a trabalhadora completar 76 anos; e mantenha o plano de saúde por tempo necessário ao tratamento.
Para a Justiça, a bancária foi submetida a tarefas repetitivas, esforço físico e ausência de ergonomia adequada, resultando em cirurgias e, posteriormente, aposentadoria por invalidez acidentária. O nexo com o trabalho foi confirmado pelo INSS e pela CAT emitida ainda durante o contrato.
"Essa vitória reforça a luta histórica do SEEB-MA contra o adoecimento nos bancos, agravado por metas abusivas, redução de pessoal e cortes de direitos. A saúde dos trabalhadores deve estar acima do lucro. Por isso, o Bradesco foi responsabilizado" - afirmou a coordenadora Lívia Morais.
O SEEB-MA seguirá presente e combativo para garantir justiça, reparação e dignidade aos bancários do Maranhão.
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