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Nesta quarta-feira (06/03), a Justiça do Trabalho determinou, em caráter definitivo, que o BASA/CAPAF devolva – com juros e correção – os valores descontados indevidamente de dois aposentados e uma pensionista.
De acordo com o assessor jurídico do Sindicato, Dr. Antônio Nunes, o desconto era ilegal, pois além de contrariar o Estatuto e Regulamento da CAPAF, feria a Constituição Federal.
Para o diretor do SEEB-MA, Raimundo Costa, “essa é uma decisão já ratificada pela Justiça. Por isso, espera-se que o BASA/CAPAF pare de praticar esse tipo de arbitrariedade contra seus aposentados e pensionistas” – finalizou.
A ação vitoriosa do SEEB-MA foi ajuizada em 17 de novembro de 2006.
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