As ações ajuizadas pelo SEEB-MA contra o Banco do Nordeste continuam avançando na Justiça. Confira!
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Em virtude da existência de impugnação feita pelo BNB aos cálculos apresentados pelo SEEB-MA, o Juiz da 2ª Vara solicitou um parecer do Setor de Cálculo da Justiça, o qual só foi feito após longos meses de espera e com a seguinte conclusão:
“Acatada pelo Juízo a premissa da proporcionalidade na apuração do número de licença-prêmio respeitante ao quinquênio anterior a supressão do direito (08/01/1997), vem a Seção de Apoio aos Cálculos Trabalhistas sugerir a V. Exa determinar a feitura de novos artigos de liquidação, seguindo a metodologia abaixo:
- Observação da proporcionalidade para fixação do número de licença-prêmio no quinquênio anterior a 08/01/1997;
- Adotar como base de cálculo as verbas de caráter salarial habitual na data da aquisição (mês/ano) do direito;
- Aplicação dos índices de atualização monetária (tabela CSJT) do mês subsequente a data da aquisição;
- Contagem e juros de mora observando as parcelas vencidas (anterior ao ajuizamento da ação) e vincendas (posterior ao ajuizamento da ação)- regressividade dos juros moratórios. Isto posto, data vênia, devolvemos à apreciação e liberação de V.Exa.”.
Cabe ser dito, que tal conclusão não foi precedida de nenhuma motivação ou até mesmo apreciação crítica dos cálculos apresentados pelo SEEB-MA e da impugnação formulada pelo BNB, posto que o calculista apenas fez transcrever as alegações de ambas as partes.
Dessa forma, e diante das incongruências na conclusão, principalmente em querer adotar o pagamento proporcional dos dias de licença-prêmio antes de 08/01/1997, a assessoria juridica do SEEB-MA se antecipou e apresentou uma manifestação, rechaçando tal parecer e a qual será examinada quando o Juiz decidir sobre o mesmo.
Em face desses incidentes, o processo está aguardando então o julgamento dos artigos de liquidação.
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