Tesoureiros devem informar o nome para o setor jurídico para inclusão na lista de substituídos da 2ª ação movida pelo SEEB-MA.
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ATENÇÃO! Os empregados da Caixa que obtiveram a função de tesoureiro depois do ajuizamento da primeira ação (2006) e não estavam mais exercendo no ajuizamento da segunda ação (2013) devem informar o nome para o setor jurídico do Sindicato para inclusão na lista de substituídos.
Vale destacar que o Judiciário tem posição oscilante em relação à inclusão de beneficiários em ações que já estão em tramitação. Por isso, não foi possível a inclusão de novos tesoureiros na primeira ação de 2006 e o Sindicato ajuizou uma segunda ação que até o momento não saiu sentença.
As informações devem ser enviadas por email para juridico@bancariosma3.org.br.
A primeira ação
Em ação favorável aos bancários da Caixa no Maranhão, a Justiça do Trabalho já decidiu que a função de tesoureiro é de natureza meramente técnica, desprovida de confiança especial. Desta forma, a jornada de trabalho deve ser de seis horas, sendo devidas, como extras, a sétima e oitava horas trabalhadas.
A ação do SEEB-MA já transitou em julgado. Agora, o processo está com a assessoria jurídica para finalização dos cálculos. “Estamos revisando os cálculos de todos os meses e considerando os reflexos em outras verbas. Vale ressaltar que não perdemos nenhum prazo.” informou o advogado do SEEB-MA, Dr. Antônio Nunes.
Atenção
Vale ressaltar que ainda existem tesoureiros que trabalham oito horas por terem assumido a função após a entrada da primeira ação. Por isso, o SEEB-MA já ingressou com nova ação desde o ano passado (16864.81.2013 - 4ª VT).
Sobre esta nova ação, o SEEB-MA informa que já ocorreu audiência e o processo está concluso para julgamento. Assim como na anterior, o Sindicato reivindica a redução da jornada e a consideração da 7ª e 8ª hora como hora-extra.
Bancário, em caso de dúvidas, entre em contato com a Assessoria Jurídica pelo telefone (98) 3311-3516 ou pelo e-mail juridico@bancariosma3.org.br.
Compensação de horas
Em relação à claúsula do último acordo coletivo que trata do pagamento de 100% das horas extras realizadas nas agências que possuem até 15 empregados, a Caixa faz uma interpretação maliciosa, prejudicando os tesoureiros de retarguarda.
Para o banco, os tesoureiros não fazem parte da estrutura da rede. Logo, devem realizar a compensação das horas extras realizadas.
No entanto, para o Sindicato, a interpretação da Caixa é segregacionista e contrária ao acordo coletivo em vigor, pois a cláusula em questão afirma que “a partir de 2 de Janeiro de 2014 [deveria ter sido feito] o pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 15 (quinze) empregados.” Ressalta-se que, no texto, não existe distinção de cargo ou função.
Diante disso, o SEEB-MA já está analisando medidas judiciais cabíveis para garantir o direito de todos.
Eleições de delegados(as) sindicais de 25 a 27 de novembro; participe!
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