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DESTAQUE / LEI DAS FILAS

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Confira algumas considerações sobre a Lei das Filas

Confira as considerações feitas pelo diretor Regional do SEEB-MA, Pietro Marino, sobre a Lei das Filas.

14/04/2014 às 08:05
Pietro Marino, diretor regional do SEEB-MA
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■ 1. As filas são um problema originado pelos bancos e não pelos seus empregados – acontece na Caixa (capital 100% público), no Banco do Brasil (49% privado e 51% público) e em outros bancos 100% privados, como Bradesco, Santander, HSBC e Itaú.  A culpa é do modelo de gestão do sistema financeiro e não de uma suposta falta de habilidade ou diligência do bancário.

■ 2. Os grandes prejudicados são os clientes e usuários de bancos que, muitas vezes, perdem um dia de trabalho por um atendimento e os empregados que pagam com sua saúde e com o chamado dano existencial.

■ 3. Os grandes beneficiários são os bancos que cortam gastos ao postergarem a urgente contratação de bancários ou, até mesmo, ao eliminarem as vagas já existentes, por terem se rendido não aos imperativos da lucratividade, mas aos da ganância sem limites.

■ 4. O assédio moral consiste não apenas no constrangimento reiterado por parte do superior hierárquico, mas também, dentre outras modalidades, na imposição de metas abusivas, como o atendimento de filas intermináveis.

■ 5. A jornada do trabalhador bancário, ainda, é de seis horas e foi conquistada através da luta e justificada por ser um trabalho contínuo. Sendo coibida pelo Sindicato, através de denúncias ao MPT e ao MTE, tanto a jornada extraordinária reiterada (em muitos casos feita todos os dias), como a extrapolação do limite diário de duas horas-extras.

■ 6. O Sindicato defende a aplicação da Lei das Filas por entender que, só através das multas, os bancos serão compelidos a contratar mais bancários para atender à população, reduzindo as filas e a sobrecarga de trabalho que tanto têm adoecido a categoria.

■ 7. Os dez minutos de pausa, a que temos direito e que renegamos em sacrifício à “deusa” resiliência, podem prevenir vários problemas que vão desde a fadiga ocular até a hérnia de disco.

■ 8. Os bancários devem reconhecer o direito do cliente à autenticação, na senha, do horário de início do atendimento. Na Caixa, ela é feita no SIAPV pelo atalho ctrl+a.

■ 9. O Sindicato cobrará explicações do gestor da unidade daquele empregado que se negar a autenticar a senha.

■ 10. O problema crônico de superlotação de agência revela descaso do banco, implica em falta de condições de trabalho e autoriza o Sindicato a fechá-la.

■ 11. O Sindicato não admitirá a transferência de responsabilidade dos bancos para os seus empregados (incluídos os gerentes), na forma de assédio moral ou retaliações diversas, visando o cumprimento do tempo máximo de espera nas filas.

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