
O banco Bradesco foi condenado a devolver o valor referente ao vale transporte descontado indevidamente de seus funcionários. Conforme determina a lei, o desconto do vale transporte não pode ultrapassar 4% do salário base. No entanto, ao deduzir esse valor no contracheque dos seus funcionários o Bradesco considerou, além do salário base, os valores de ajuda de custo, gratificação de função e o adicional por tempo de serviço recebido pelos bancários.
A ação, movida pelo Sindicato dos Bancários/ES, é coletiva e irá beneficiar bancários e bancárias com contratos encerrados após 22 de junho de 2010. E aos funcionários que ainda estão ativos, o Banco foi condenando a devolver os valores deduzidos mensalmente após 22 de junho de 2007.
De acordo com a sentença proferida pela juíza do Tribunal Regional do Trabalho, Andrea Carla Zani, a ajuda de custo, a gratificação de função e o adicional por tempo de serviço não remuneram o serviço realizado, apenas acrescem ao salário. Portanto o desconto de 4% deve ser efetuado apenas sobre o salário base.
“O Bradesco insiste em não cumprir legislações e acordos, levando as questões aos limites da justiça. É necessário nos mantermos atentos aos mínimos detalhes e mobilizados para defendermos nossos direitos e avançarmos nas conquistas”, enfatiza o bancário do Bradesco e diretor do Sindibancários/ES, Fabrício Passos Coelho.
O Bradesco ainda pode recorrer da decisão judicial.
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