Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / BRADESCO

Imprimir Notícia

Bradesco é condenado a devolver valor cobrado indevidamente

13/05/2014 às 13:30
TRT-ES
A+
A-

O banco Bradesco foi condenado a devolver o valor referente ao vale transporte descontado indevidamente de seus funcionários. Conforme determina a lei, o desconto do vale transporte não pode ultrapassar 4% do salário base. No entanto, ao deduzir esse valor no contracheque dos seus funcionários o Bradesco considerou, além do salário base, os valores de ajuda de custo, gratificação de função e o adicional por tempo de serviço recebido pelos bancários.

A ação, movida pelo Sindicato dos Bancários/ES, é coletiva e irá beneficiar bancários e bancárias com contratos encerrados após 22 de junho de 2010. E aos funcionários que ainda estão ativos, o Banco foi condenando a devolver os valores deduzidos mensalmente após 22 de junho de 2007.

De acordo com a sentença proferida pela juíza do Tribunal Regional do Trabalho, Andrea Carla Zani, a ajuda de custo, a gratificação de função e o adicional por tempo de serviço não remuneram o serviço realizado, apenas acrescem ao salário. Portanto o desconto de 4% deve ser efetuado apenas sobre o salário base.

“O Bradesco insiste em não cumprir legislações e acordos, levando as questões aos limites da justiça. É necessário nos mantermos atentos aos mínimos detalhes e mobilizados para defendermos nossos direitos e avançarmos nas conquistas”, enfatiza o bancário do Bradesco e diretor do Sindibancários/ES, Fabrício Passos Coelho.

O Bradesco ainda pode recorrer da decisão judicial.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!