
Lei de Porto Velho proíbe espera superior a 30 min nos bancos da cidade. Banco do Brasil e Itaú terão que indenizar clientes em R$ 2,5 mil.
A Lei Municipal nº. 1.877 de 2010, de Porto Velho, determina que o tempo de espera nos estabelecimentos bancários deve ser de, no máximo, 30 minutos. Mesmo assim, clientes relatam aguardar em média uma hora para serem atendidos nos bancos da capital. Muitos consumidores procuram a Justiça para reclamar da demora e do desrespeito à legislação. Recentemente, em dois processos, os bancos do Brasil e Itaú foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia ao pagamento de indenização por danos morais a clientes insatisfeitos. As instituições dizem que estão em busca permanente por melhorias.
A aposentada Cleide Maria não sabia da determinação de tempo máximo para ser atendida. "É muito cansativo, toda vez que você vem ao banco, perde muito tempo. Muitas vezes estamos até com o tempo, mas demora tanto que começamos até a nos sentir mal", conta ela, que, da última vez em que foi à uma agência, teve que aguardar por quase duas horas para ser atendida. A aposentada acredita que o problema não é falta de estrutura e sim falhas no atendimento, que é lento.
Condenações
No primeiro caso, conforme os autos do processo, uma consumidora esperou por 1 hora e 12 minutos até ser atendida em uma agência do BB. A autora da ação informou que, no dia, havia poucos caixas para atender a demanda de clientes. Na primeira instância, o pedido de danos morais não foi atendido, porque, no entendimento do juiz, a demora foi um mero aborrecimento cotidiano. A cliente recorreu e o banco foi então condenado a pagar indenização de R$ 2,5 mil. "A inércia do banco em atender a determinação do legislador revela seu desprezo pelo direito do consumidor merecendo do Judiciário uma atenção especial, para considerar a conduta como agressiva que ultrapassa o mero dissabor", diz a sentença do TJ-RO.
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