Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / JUSTIÇA

Imprimir Notícia

Correios pagarão R$ 2 milhões por condições insalubres de trabalho

Empresa foi processada por exigir que carteiros percorram longas distâncias carregando peso acima do limite permitido.

20/05/2014 às 15:34
MPT
A+
A-

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenada em R$ 2 milhões por manter carteiros em condições insalubres de trabalho em Sorocaba (SP). A sentença é da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O dinheiro corresponde ao pagamento de dano moral coletivo e será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é válida para todo o país. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Segundo denunciado pelo sindicato da categoria, os empregados percorrem longas distâncias carregando grande volume de peso. De acordo com a entidade, em média, cada carteiro caminha aproximadamente 15 quilômetros sobrecarregados com peso sobre os ombros que supera os 12 quilos, em violação ao edital de concurso, que prevê um percurso de até 7 quilômetros por dia. Além disso, os limites máximos de peso atrelados às bolsas de correspondências devem ser de 10 quilos para homens e oito quilos para mulheres.

Dados levantados pelo MPT apontam para o afastamento de 9 mil funcionários dos Correios por licença médica, além de 4,5 mil aposentados por invalidez em todo o país. “Percebe-se que, para os Correios, seus funcionários são verdadeiras máquinas, que podem ser usadas até que ‘quebrem’, devido ao desgaste físico e psicológico, para que depois sejam afastados pelos mais diversos problemas de saúde. Tudo de forma consciente e deliberada”, afirma o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, à frente do caso.

A sentença também obriga a empresa a respeitar as garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso público para carteiros, especialmente aquelas que estabelecem limite máximo de quilômetros percorridos por dia e carga máxima de peso e impõem obrigações para a melhoria das condições de trabalho.

As obrigações devem ser cumpridas 30 dias após publicação da decisão, independente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração e por constatação de irregularidade em todo o território nacional, até o limite de R$ 10 milhões. Duas cópias da decisão devem ser afixadas em cada setor da empresa (agências de atendimento ao público e setores de distribuição interna), em todo o país, sob pena de multa de R$ 500 por setor não abarcado pela afixação, no limite máximo de R$ 1 milhão. 

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!