
Os concursos públicos federais passarão a ter reserva de 20% das vagas para candidatos negros ou pardos pelos próximos dez anos. Um projeto de lei originário do Poder Executivo e já aprovado na Câmara foi aprovado sem alterações ontem (20), pelo Senado, e seguirá para sanção da presidência.
O texto estabelece que todos os concursos federais deverão prever cotas, inclusive dos órgãos da administração indireta, de autarquias, fundações e das empresas públicas. A matéria teve preferência de votação porque foi enviada em regime de urgência para o plenário, depois de ter sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Pela proposta aprovada, terão direito a disputar as vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se for constatada que a declaração foi falsa, o candidato poderá ter a participação no concurso cancelada ou sua admissão em órgão público, anulada.
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