Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / TRABALHO ESCRAVO

Imprimir Notícia

PEC do Trabalho Escravo deve ser votada dia 27/05

21/05/2014 às 10:03
Contec
A+
A-

A Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (PEC 57A/1999) deverá ser votada em caráter definitivo no plenário do Senado Federal no próximo dia 27. Com a aprovação de um calendário especial de tramitação, todos os prazos de discussão para a votação da proposta em primeiro e segundo turnos estão dispensados. Após a aprovação, a PEC seguirá para promulgação.

A PEC, apresentada no Senado em 1999, prevê a expropriação das terras onde for constatada a exploração de trabalho análogo à escravidão e o cultivo de substâncias psicotrópicas proibidas por lei. O texto original previa que os donos perderiam tais propriedades sem direito à indenização do Poder Público e que as terras seriam destinadas à reforma agrária, com preferência para o assentamento dos colonos que já estivessem trabalhando nelas.

No entanto, a Câmara aprovou em 2012 um substitutivo que previa, entre outras coisas, a mesma punição em propriedades urbanas, destinando os recursos provenientes da expropriação a programas de habitação popular, além da reforma agrária. Uma emenda de redação passou a remeter os efeitos da PEC a uma lei que irá esclarecer o que é considerado trabalho escravo e como a expropriação deverá ocorrer.

Na época, a bancada ruralista na Câmara considerou que o texto, como estava, poderia dar margem a precipitações e interpretações equivocadas sobre o que é considerado trabalho análogo ao de escravo. Dessa forma, optaram por aprovar o texto com uma emenda de redação remetendo a uma lei complementar.

“As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no Artigo 5º”, diz o texto que será votado no Senado.

 


SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!